Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000131-77.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FASSINA RECLAMADO: SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1215d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos do segundo grau. Acolhida preliminar de nulidade processual. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Nos termos do v. acórdão prolatado em segundo grau, foi acolhida a preliminar de nulidade processual suscitada pela parte reclamante, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinando a suspensão do feito por prazo razoável, no intuito de facultar aos familiares do obreiro a adoção das medidas próprias para a regularização da representação civil na esfera competente (comprovação de pedido de curatela e termo provisório/definitivo), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do decidido, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses, improrrogável, durante o qual deverão os interessados regularizar o polo ativo do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se o Ministério Público do Trabalho, à luz do disposto no artigo 178, II, do CPC. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO FASSINA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000131-77.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FASSINA RECLAMADO: SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1215d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos do segundo grau. Acolhida preliminar de nulidade processual. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Nos termos do v. acórdão prolatado em segundo grau, foi acolhida a preliminar de nulidade processual suscitada pela parte reclamante, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinando a suspensão do feito por prazo razoável, no intuito de facultar aos familiares do obreiro a adoção das medidas próprias para a regularização da representação civil na esfera competente (comprovação de pedido de curatela e termo provisório/definitivo), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do decidido, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses, improrrogável, durante o qual deverão os interessados regularizar o polo ativo do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se o Ministério Público do Trabalho, à luz do disposto no artigo 178, II, do CPC. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.