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1000131-77.2026.5.02.0385

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000131-77.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FASSINA RECLAMADO: SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1215d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos do segundo grau. Acolhida preliminar de nulidade processual. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Nos termos do v. acórdão prolatado em segundo grau, foi acolhida a preliminar de nulidade processual suscitada pela parte reclamante, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinando a suspensão do feito por prazo razoável, no intuito de facultar aos familiares do obreiro a adoção das medidas próprias para a regularização da representação civil na esfera competente (comprovação de pedido de curatela e termo provisório/definitivo), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do decidido, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses, improrrogável, durante o qual deverão os interessados regularizar o polo ativo do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se o Ministério Público do Trabalho, à luz do disposto no artigo 178, II, do CPC. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO FASSINA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000131-77.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: JOAO PEDRO FASSINA RECLAMADO: SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1215d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos do segundo grau. Acolhida preliminar de nulidade processual. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Nos termos do v. acórdão prolatado em segundo grau, foi acolhida a preliminar de nulidade processual suscitada pela parte reclamante, anulando a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinando a suspensão do feito por prazo razoável, no intuito de facultar aos familiares do obreiro a adoção das medidas próprias para a regularização da representação civil na esfera competente (comprovação de pedido de curatela e termo provisório/definitivo), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do decidido, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de seis meses, improrrogável, durante o qual deverão os interessados regularizar o polo ativo do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação. Intime-se o Ministério Público do Trabalho, à luz do disposto no artigo 178, II, do CPC. Intimem-se. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. ADRIANA DE CASSIA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO SANTOS PARTICIPACOES S/A - SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

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