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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Urânia - Vara Única
Processo 1000131-23.2024.8.26.0646 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.O.P. - A.J.P. - Vistos. Fls. 482: Defiro o pedido de adjudicação do veículo penhorado nos autos pelo valor atualizado da avaliação de fls. 172, em favor da credora, observando que o valor do crédito é maior do que aquele da avaliação do bem, razão pela qual prosseguirá pelo saldo remanescente. Intime-se a(a) executado(a), do deferimento da adjudicação, bem como de que poderá remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826 do CPC), bem como de que decorridos 05 (cinco) dias da intimação quanto ao deferimento da adjudicação, será lavrado auto correspondente. Após, expeça-se carta de adjudicação. Sem prejuízo, verificado saldo remanescente, intime-se o(a) exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens do executado passiveis de penhora. Int. - ADV: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP)