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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi · Despacho
ARROLAMENTO COMUM Nº 1000131-20.2026.8.13.0515/MG
REQUERENTE: LUCCAS ALIPIO FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FERREIRA GOMES (OAB MG212667)
REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FERREIRA GOMES (OAB MG212667)
DESPACHO
Trata-se de ação de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de Adilson José de Castro, proposta por Luccas Alípio Ferreira de Castro e Matheus Henrique Ferreira de Castro, qualificados na inicial, na qual informam serem os únicos herdeiros do de cujus, requerendo a nomeação do primeiro requerente para o exercício da inventariança, bem como a concessão de prazo para complementação da documentação relativa ao bem imóvel descrito na exordial.
Em exame preliminar, verifico que a petição inicial veio acompanhada dos documentos essenciais ao processamento do feito, encontrando-se, regularmente instruída.
Considerando tratar-se de herdeiro do de cujus e inexistindo, por ora, qualquer circunstância que desaconselhe sua investidura, nomeio Luccas Alípio Ferreira de Castro para exercer o encargo de inventariante, na forma do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro, o pedido de concessão de prazo para juntada da documentação complementar referente ao imóvel descrito na inicial, fixando-o em 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Após o cumprimento da determinação, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.