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TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000131-19.2024.5.02.0039 AUTOR: PAULO SERGIO PINELLI RÉU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67103e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DESPACHO Vistos Tendo em vista os comprovantes posteriormente juntados, registre-se que os alvarás expedidos relativamente às contas judiciais nº 500134371996 e nº 400133195439 foram devidamente pagos, encontrando-se ambas sem saldo disponível. No mais, decorrido o prazo sem impugnação quanto à retificação determinada na decisão de #id: 1ea3385, expeça-se RPV para cobrança das contribuições previdenciárias cota patronal, fixadas em R$ 99,64 em 01/01/2024, observada a atualização pertinente até a data da requisição. Após, aguarde-se o pagamento da RPV. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO INACIO E PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
TRT2 · 39ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000131-19.2024.5.02.0039 AUTOR: PAULO SERGIO PINELLI RÉU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67103e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS CARLOS PIRES MACHADO DESPACHO Vistos Tendo em vista os comprovantes posteriormente juntados, registre-se que os alvarás expedidos relativamente às contas judiciais nº 500134371996 e nº 400133195439 foram devidamente pagos, encontrando-se ambas sem saldo disponível. No mais, decorrido o prazo sem impugnação quanto à retificação determinada na decisão de #id: 1ea3385, expeça-se RPV para cobrança das contribuições previdenciárias cota patronal, fixadas em R$ 99,64 em 01/01/2024, observada a atualização pertinente até a data da requisição. Após, aguarde-se o pagamento da RPV. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO PINELLI
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