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TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000131-13.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7177c61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista os avisos de crédito de Id cf840ad e Id 162b600, os valores homologados Id 807ecc1, bem como a planilha de atualização de Id 7380dcb, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 3.953,68 – líquidos ao autor (depósito Id 162b600); eR$ 461,79 – Honorários advocatícios ao patrono do autor (depósito Id cf840ad). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ na conta indicada no documento Id aa3496f. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. FGTS depositado na conta vinculada do reclamante (Id e758f2e). Indefiro a expedição de alvará para saque de FGTS porque não há condenação nesse sentido (Id cc189a1). Além disso, a sentença confirmou tutela antecipada de reintegração ao emprego, não havendo nos autos reconhecimento de encerramento do contrato de trabalho. Recolhimentos previdenciários e custas processuais recolhidos em guia própria (Id c166bc5 e Id cd8c102). 2 - Diante do cumprimento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se os autos. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA
TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000131-13.2024.5.02.0720 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA RECLAMADO: CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7177c61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. 1 - Tendo em vista os avisos de crédito de Id cf840ad e Id 162b600, os valores homologados Id 807ecc1, bem como a planilha de atualização de Id 7380dcb, notifiquem-se as partes para ciência de que a Secretaria dará início ao procedimento de liberação dos valores disponíveis nos autos, da forma discriminada abaixo: R$ 3.953,68 – líquidos ao autor (depósito Id 162b600); eR$ 461,79 – Honorários advocatícios ao patrono do autor (depósito Id cf840ad). Os alvarás serão expedidos por meio do sistema SISCONDJ na conta indicada no documento Id aa3496f. Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestarem expressamente a respeito da liberação dos valores acima informados, sob pena de preclusão. Portanto, ficam as partes cientes de que a ausência de manifestação contrária implicará na confecção do expediente nos importes mencionados neste despacho. A parte deve informar os dados bancários (Nome do banco, número do Banco, agência, conta bancária, Operação) e CPF do patrono autorizado para o recebimento de valores, mesmo que já possua cadastro no SISCONDJ. Caso haja transferências de contribuições e emolumentos, deverá a parte indicar RG,CPF, CTPS/série, PIS, data de nascimento e data de admissão do reclamante. Além dos dados bancários acima, deverá ainda o favorecido indicar o código de identificação (Id.) e número das folhas da versão do processo em PDF em que conste o(s) documento(s) de representação processual (com poderes específicos para receber e dar quitação) do patrono. O não fornecimento dos dados bancários e/ou indicação da representação processual obstará a confecção dos alvarás, sem prejuízo de remessa dos autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Cumprido, expeçam-se os alvarás. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, nos termos do art. 689 do PROVIMENTO GP/CR nº 04 de 03 de junho de 2026 (prazo máximo de 30 dias da determinação de liberação de valores), observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. FGTS depositado na conta vinculada do reclamante (Id e758f2e). Indefiro a expedição de alvará para saque de FGTS porque não há condenação nesse sentido (Id cc189a1). Além disso, a sentença confirmou tutela antecipada de reintegração ao emprego, não havendo nos autos reconhecimento de encerramento do contrato de trabalho. Recolhimentos previdenciários e custas processuais recolhidos em guia própria (Id c166bc5 e Id cd8c102). 2 - Diante do cumprimento integral da obrigação, declaro EXTINTA a presente execução (art. 924, II, do CPC). Arquivem-se os autos. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCRESERV CONCRETO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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