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1000131-09.2026.8.26.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Adélia - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000131-09.2026.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Imalena Aparecida Albi Deleguido - Intimação do(a) parte autora para apresentação de contrarrazões de recurso no prazo de dez dias. - ADV: VINÍCIUS VIEIRA (OAB 408812/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Adélia - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000131-09.2026.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Imalena Aparecida Albi Deleguido - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenar os réus, solidariamente, a fornecer à autora continuamente, a princípio em prazo indeterminado, dado a condição crônica e irreversível de seu quadro de saúde, o Sensor de Glicose FreeStyle Libre. O insumo poderá ser substituído por produto genérico ou similar, desde que apto a atender às necessidades terapêuticas do paciente, sendo capaz de realizar o monitoramento contínuo do seu nível de glicose sanguínea. Torno, assim, definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida. Apesar do valor da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496, §3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09). Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Santa Adélia, 25 de agosto de 2026. - ADV: VINÍCIUS VIEIRA (OAB 408812/SP)

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