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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1000130-87.2025.8.26.0198 - Guarda de Família - Guarda - T.S.S. - R.O.K. - Vistos. Regularizada e anotada a reconvenção (fls. 175/176), com recolhimento das custas (fls. 172/174) Quanto à manutenção da tutela de urgência, diante da ausência de fatos novos que justifiquem sua alteração, mantenho a suspensão liminar das visitas paternas, determinada às fls. 64/65, cuja reavaliação fica condicionada à realização do estudo técnico adiante determinado. Ante a convergência das partes, defiro o estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao Setor Técnico, fica deferida a expedição de carta precatória para realização de estudo em outra comarca, se necessário. Aportando o laudo, manifestem-se as partes em 15 dias e, após, ao Ministério Público. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: DAIANA DE ARAUJO COSME (OAB 264346/SP), ALINE QUEIROZ NOBRE DE MACEDO (OAB 471638/SP), JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
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