Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 1000130-43.2026.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S.S. - - M.A.F.U. - Vistos. A parte autora peticionou às fls. 141/148 informando o cumprimento parcial da determinação contida no despacho de fls. 24/25, com a juntada das certidões de matrículas nº 13.090 e nº 8.595, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Alvorada do Oeste/RO, destinadas a comprovar a titularidade dos imóveis objeto da partilha. Ademais, requer dilação de prazo para cumprimento integral do item (1) do referido despacho, alegando que solicitou à Prefeitura Municipal de Alvorada D'Oeste/RO a expedição das respectivas certidões de valor venal, documento necessário à indicação do valor individual dos bens, cujo fornecimento depende de órgão público e está sujeito a prazo administrativo. Assiste razão ao requerente. Verifica-se que a parte comprovou a adoção de providências para obtenção da documentação exigida pelo Juízo, circunstância que evidencia diligência no cumprimento da determinação judicial. Além disso, tratando-se de documento cuja emissão depende de terceiro, notadamente órgão da Administração Pública, mostra-se razoável a concessão de prazo suplementar para sua apresentação, em observância aos princípios da cooperação e da primazia da resolução do mérito (arts. 6º e 4º do CPC). Por outro lado, as matrículas imobiliárias apresentadas atendem, em princípio, à determinação constante do item (2) do despacho de fls. 24/25, devendo ser juntadas e consideradas para os fins de comprovação da titularidade dos bens indicados. Diante do exposto: Recebo os documentos juntados às fls. 141/148, reputando cumprida a determinação contida no item (2) do despacho de fls. 24/25. 2. Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias para que a parte apresente os documentos necessários ao cumprimento integral do item (1) do despacho de fls. 24/25, especialmente aqueles destinados à comprovação do valor individual dos imóveis objeto da partilha. Com a juntada da documentação, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP), PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP)