Publicações do processo

1000130-39.2026.8.13.0643

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São Roque de Minas · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000130-39.2026.8.13.0643/MGRELATOR: RAFAEL DRUMOND DE LIMA EXEQUENTE: DONISETE GERALDO LEITE ADVOGADO(A): NEILSO ALVES FERREIRA JÚNIOR (OAB MG182163) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 09/09/2026 - Expedição de Certidão

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de São Roque de Minas · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000130-39.2026.8.13.0643/MG EXEQUENTE: DONISETE GERALDO LEITE ADVOGADO(A): NEILSO ALVES FERREIRA JÚNIOR (OAB MG182163) EXECUTADO: IVO JOSE RODRIGUES ADVOGADO(A): MURILO ALVARENGA NUNES (OAB MG102602) ADVOGADO(A): WEDER SOARES FARIA (OAB MG125145) DECISÃO Considerando que o executado compareceu espontaneamente aos autos e apresentou exceção de pré-executividade (ev. 6), por intermédio de advogado regularmente constituído, reconheço o seu comparecimento espontâneo, o qual supre a necessidade de citação pessoal, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Assim, dispenso a expedição de mandado de citação, considerando-se o executado integrado à relação processual a partir de seu comparecimento espontâneo. Conforme ainda prevê o §1º, do art. 239, do CPC, reconhecido o comparecimento espontâneo do executado, flui a partir desta data o prazo para apresentação dos embargos à execução. O exequente fica intimado para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento da parte exequente, EXPEÇA-SE a certidão de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. São Roque de Minas, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.