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TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000129-49.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: B M COMERCIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f9020 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de id a65b8c3 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de id 2fdc583 , com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 53.323,06 - PrincipalR$ 12.472,82 - Juros (Distribuição: 04/02/2025 13:10:24)R$ 9.869,38 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 12.730,00 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 300,00 - Custas ProcessuaisR$ 92.695,26 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 2.508,07 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA SILVA
TRT2 · Vara do Trabalho de Jandira · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA ATOrd 1000129-49.2025.5.02.0351 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA RECLAMADO: B M COMERCIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f9020 proferida nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. MARINA FREITAS DE ANDRADE RANGEL, Servidora. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de id a65b8c3 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de id 2fdc583 , com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 53.323,06 - PrincipalR$ 12.472,82 - Juros (Distribuição: 04/02/2025 13:10:24)R$ 9.869,38 - Honorários Advocatícios (Advogado reclamante)R$ 12.730,00 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadorR$ 2.000,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 300,00 - Custas ProcessuaisR$ 92.695,26 - TOTAL, atualizado até 01/05/2026 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: R$ 2.508,07 - Contribuições Previdenciárias - EmpregadoIsento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 08 de setembro de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BB TRANSPORTE E TURISMO LIMITADA
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