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1000129-08.2026.5.02.0709

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000129-08.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: GILMAR LIMA DE JESUS RECLAMADO: WILLYAM PIRES MACEDO DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec588f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente as RECLAMADAS os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR LIMA DE JESUS

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000129-08.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: GILMAR LIMA DE JESUS RECLAMADO: WILLYAM PIRES MACEDO DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec588f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresente as RECLAMADAS os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE PIRES PEREIRA - WILLYAM PIRES MACEDO DOS SANTOS - ME

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