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TJMG · Vara Única da Comarca de Natércia · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000128-84.2026.8.13.0444/MG AUTOR: GABRIEL PEREIRA GOULART DE VILAS BOAS ADVOGADO(A): GABRIEL PEREIRA GOULART DE VILAS BOAS (OAB MG214849) DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido formulado pela parte autora (Eventos 18 e 23), tendo em vista ser da parte requerente o encargo probatório de demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), de modo que incumbe a ela diligenciar para provar a situação alegada. Intimem-se, então, as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre se pretendem produzir outras provas, justificando, concretamente, a necessidade, relevância e pertinência de sua produção, com especificação dos fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento. Nada sendo requerido, ou decorrido o prazo supra sem resposta, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 03 de setembro de 2026.
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