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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000128-53.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: CAUE BRENO DE PAIVA BARROS RECLAMADO: CURCI & PAIN LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439c6ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo,04 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Ante o decurso do prazo legal, considerando os bloqueios decorrentes da ordem SISBAJUD em face de NEUZA HERRERA PAIN RAMOS (ID 14d0a9b), proceda-se a transferência do montante total de R$ 2.905,19 para conta judicial, sendo R$ 2.099,26 destinados ao recolhimento das contribuições previdenciárias, compreendidas as cotas do empregado e do empregador, e R$ 805,93 ao pagamento das custas processuais. Quanto aos valores que excederem o montante acima, eventualmente constritos pelas ordens IDs 14d0a9b e f28427b, proceda-se o desbloqueio No mais, aguarde-se em Secretaria a quitação integral do acordo (parcelas). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAUE BRENO DE PAIVA BARROS
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000128-53.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: CAUE BRENO DE PAIVA BARROS RECLAMADO: CURCI & PAIN LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439c6ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo,04 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Ante o decurso do prazo legal, considerando os bloqueios decorrentes da ordem SISBAJUD em face de NEUZA HERRERA PAIN RAMOS (ID 14d0a9b), proceda-se a transferência do montante total de R$ 2.905,19 para conta judicial, sendo R$ 2.099,26 destinados ao recolhimento das contribuições previdenciárias, compreendidas as cotas do empregado e do empregador, e R$ 805,93 ao pagamento das custas processuais. Quanto aos valores que excederem o montante acima, eventualmente constritos pelas ordens IDs 14d0a9b e f28427b, proceda-se o desbloqueio No mais, aguarde-se em Secretaria a quitação integral do acordo (parcelas). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA HERRERA PAIN RAMOS - CURCI & PAIN LTDA - ME
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