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TJSP · Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara Cível
Processo 1000128-36.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - S.B.S.C.H.S.C.I. - S.S. e outro - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a requerida SUELLEN DE SOUZA ao pagamento da quantia de R$ 121.337,42, respondendo a requerida ELISABETE DE SOUZA, solidariamente, pela parcela de R$ 98.726,70 desse montante, relativa aos atendimentos 10313142 e 10313653, tudo acrescido de correção monetária, conforme a Tabela Prática do TJSP, e de juros de mora de 1% ao mês (cláusula 9.4), ambos contados do ajuizamento da ação. Em razão da sucumbência, condeno as requeridas solidariamente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC) respondendo a requerida Elisabete, solidariamente, apenas na proporção da parcela a que foi condenada. Em relação à requerida Suellen, beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), ALEXANDRE VALDARNINI (OAB 267046/SP)
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