Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível
Processo 1000128-35.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente às fls. 204/209 e fls. 216/217, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR O BLOQUEIO DA FUNÇÃO CRÉDITO de todos os cartões emitidos em nome da executada DALVA MARTINS DE ARRUDA ROSA - ME (CNPJ nº 09.443.325/0001-13) e de sua titular DALVA MARTINS DE ARRUDA ROSA (CPF nº 133.424.638-64), com a consequente suspensão de concessão de novas linhas de crédito em cartão perante as seguintes instituições: a) Instituições Financeiras: Banco C6 S.A. (C6 Bank), Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Banco Original S.A., PicPay Instituição de Pagamento S.A., PagBank (PagSeguro Internet S.A.), Banco Inter S.A., Wise Brasil Corretora de Câmbio Ltda., Avenue Securities DTVM Ltda., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Bradesco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal; b) Operadoras e Administradoras de Cartões de Crédito: Mastercard Brasil Instituição de Pagamento Ltda., Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. e Elo Serviços S.A. Para fins de celeridade e economia processual, ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, dotada de força mandamental. Fica atribuído exclusivamente à PARTE EXEQUENTE O ÔNUS DE ENVIO, devendo providenciar a impressão deste ato decisório e o seu encaminhamento a cada uma das instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito acima nominadas. A parte exequente deverá comprovar o protocolo e encaminhamento dos ofícios nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As entidades destinatárias deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento desta decisão-ofício, prestar informações diretamente nos autos deste processo judicial acerca do integral cumprimento da ordem de bloqueio da função crédito dos cartões vinculados aos documentos sobreditos, ou justificar a eventual impossibilidade técnica de cumprimento. Proceda a serventia às devidas anotações no sistema SAJ quanto aos novos patronos constituídos pelo exequente (fls. 219/222), atentando-se para que as futuras publicações sejam veiculadas exclusivamente em nome dos advogados indicados à fl. 219. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), JOÃO VICTOR AZEVEDO SPIGOLON (OAB 504239/SP)