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TJSP · Foro de Itatinga - Vara Única
Processo 1000128-25.2026.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.B.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia ao requerido. Em razão da sucumbência, fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. Servirá a presente sentença como ofício ao empregador Suzano S.A., a fim de que cesse os descontos que vêm sendo realizados na folha de pagamento do autor à título de pensão alimentícia. Ressalto que referido ofício deverá ser encaminhado pela parte autora. Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P. I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: HELLUEY ZEQUI (OAB 390232/SP)
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