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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1000128-18.2022.8.26.0459 - Inventário - Inventário e Partilha - E.R.S.B. - I.R. - - M.R. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 224/226 e AUTORIZO a curadora qualificada nos autos, a levantar e/ou transferir os valores existentes nas contas judiciais vinculadas a este processo, perante o Banco do Brasil S/A, agência 2461-9, observada a cota-parte de 50% pertencente a cada um dos curatelados. Os valores deverão ser utilizados exclusivamente para a realização das obras de reforma e recuperação do imóvel residencial ocupado pelos curatelados, conforme as intervenções descritas no laudo técnico de fls. 229/251. A curadora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras, prestação de contas da utilização dos valores, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento, notas fiscais e recibos, bem como de registro fotográfico dos serviços realizados. Após, dê-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a curadora acima qualificada a efetuar o levantamento ou transferência dos valores, observada a destinação ora determinada. Oficie-se, se necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP), MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP), MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
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