Publicações do processo

Processo 1000127-69.2026.4.01.9400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TRF1

Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000127-69.2026.4.01.9400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GILVAN DE SOUSA RODRIGUES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILVAN DE SOUSA RODRIGUES - PI14555-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA Destinatários: GILVAN FILHO registrado(a) civilmente como GILVAN DE SOUSA RODRIGUES FILHO GILVAN DE SOUSA RODRIGUES - (OAB: PI14555-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 466777611 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJPI 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI PROCESSO: 1000127-69.2026.4.01.9400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044064-33.2026.4.01.4000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: GILVAN DE SOUSA RODRIGUES FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILVAN DE SOUSA RODRIGUES - PI14555-A POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por GILVAN DE SOUSA RODRIGUES FILHO contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí que, nos autos do Mandado de Segurança Cível n. 1044064-33.2026.4.01.4000, indeferiu o pedido liminar destinado a assegurar a matrícula do agravante no 6º período do Curso de Medicina, mediante superação das pendências curriculares apontadas pela instituição de ensino. Por discutir decisão proferida em juízo distinto dos Juizados Especiais Federais, é incabível o agravo de instrumento perante as Turmas Recursais, por absoluta falta de previsão legal. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Teresina, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO Relator 2 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJPI

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ