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1000127-67.2026.5.02.0473

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000127-67.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ANDREA FABIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cd972 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por ANDREA FABIA DA SILVA OLIVEIRA: Encontra-se tempestivo: intimação em 01/09/2026 protocolado em 09/09/2026 Subscrito por advogado com procuração nos autos: Id fc83a04 SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. RAQUEL MASONE CORREA Vistos, etc. Processe-se em termos, facultando-se à parte contrária a apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO CAETANO DO SUL/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA FABIA DA SILVA OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000127-67.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: ANDREA FABIA DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7018bc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ANDREA FABIA DA SILVA OLIVEIRA contra MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL, de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Concedidos ao(à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, na forma da fundamentação. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$30.000,00, dispensadas, face deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. ELISA VILLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA FABIA DA SILVA OLIVEIRA

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