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TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000127-47.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO SUPER - MOBIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a18851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que não há notícias do inadimplemento do acordo e não havendo mais pendências, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retire-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes, gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamento e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SUPER - MOBIL LTDA
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000127-47.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: ANDERSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA RECLAMADO: AUTO POSTO SUPER - MOBIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a18851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. Considerando que não há notícias do inadimplemento do acordo e não havendo mais pendências, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retire-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes, gravados no processo, se o caso. Registrem-se os pagamento e liberem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES ALVES DE SOUZA
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