2026-09-16 · TJSP
Processo 1000127-24.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Colinas do Sol - Escritório União de Contabilidade Ltda - Vistos. Fls. 374-398: Decisão final do AI n. 2223735-73.2025.8.26.0000 - deram ao recurso V.U. - Ciência. Em cumprimento à determinação do V. Acórdão, considerando a necessidade de complementar a instrução probatória para elucidar a dinâmica da prestação dos serviços contábeis, as obrigações pactuadas entre as partes e a apuração da responsabilidade pelas declarações acessórias e recolhimentos fiscais/previdenciários, designo o dia 20 de abril de 2027, às 16h15min, para audiência de instrução, debates e julgamento. Na referida audiência, serão colhidas as seguintes provas orais: (a) depoimento pessoal do representante legal do polo ativo, Condomínio Colinas do Sol, na pessoa de seu atual síndico, Sr. Edjan Naron Martins, conforme expressamente determinado pelo V. Acórdão de fls. 388; (b) inquirição da testemunha arrolada pela parte requerida às fls. 244 e 252: Sr. Rafael da Silva Vale, inscrito no CPF sob nº 336.543.868-81. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência para prestar depoimento pessoal, ficando advertidas de que a ausência injustificada poderá ensejar a aplicação da pena de confissão quanto aos fatos sobre os quais deveriam depor, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. Consoante o disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 354/20, com redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do C. Conselho Nacional de Justiça, as partes deverão manifestar concordância quanto à realização da audiência de instrução de forma virtual, por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams. Nos termos do parágrafo 2º, do mesmo dispositivo, bem como em respeito ao princípio da cooperação processual, eventual "oposição à realização de audiência telepresencial deverá ser fundamentada, submetendo-se a controle judicial". Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, entendendo-se o silêncio como concordância. Na hipótese de realização de audiência virtual, delibera-se desde logo quanto à respectiva organização, nos termos a seguir expostos: 1- Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao(à) Advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao(à) Advogado(a) juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode, ainda, comprometer-se a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o § 1º, do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do artigo 455 importa desistência da inquirição da testemunha. Deverá o(a) Advogado(a), ainda, informar se possui a testemunha telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail, ainda que no escritório profissional, para, em caso positivo, acessar o link de audiência virtual. 2- A intimação, nos termos do diploma processual civil, será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º do artigo 455; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (vê-se, aqui, tratar-se de hipótese do chamado "silêncio eloquente" por parte do legislador, uma vez que não contemplou as entidades conveniadas à Defensoria com a mesma prerrogativa processual a ela conferida caso do convênio desta com a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção São Paulo); V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, do artigo 455 do CPC, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. 3- Deve ser observado o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, nos termos do art. 357, parágrafo 4º, do CPC (§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas), sob pena de preclusão. 4- Caso algum dos participantes do ato declinar dificuldades de acesso à internet ou não possuir telefone com acesso à internet e aplicativo WhatsApp ou computador com e-mail, ainda que no escritório profissional do(a) Advogado(a), deverá(ão) ser intimado(s) para comparecer ao Fórum (sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial). 5- Atualizem-se os dados no SAJ (documentos, telefones, endereços etc.). 6- Oportunamente, encaminhe-se o link aos participantes do ato para acesso à sala virtual via e-mail ou whats app, com as orientações pertinentes. INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE FORMA VIRTUAL: para acessar a sala é necessário baixar, antes de a reunião começar, o aplicativo Microsoft Teams. Os participantes podem acessar o link com orientações de como participar da audiência virtual: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Pode levar cerca de 1 ou 2 minutos, a depender da qualidade da conexão com a Internet. Caso a participação ocorra via celular: Ingressar por link com compartilhamento de áudio e vídeo: 1) Selecione "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams" no convite da reunião para abrir o aplicativo e ingressar na reunião; 2) Selecione Ingressar como convidado e insira seu nome para ingressar na reunião como um convidado. Os(as) participantes deverão exibir na câmera documento de identificação com foto (RG/CNH) e ingressar na audiência virtual com 15 (quinze) minutos de antecedência, de modo a possibilitar a realização de testes de conexão/áudio/vídeo. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo. Após ingressar na audiência virtual, deverá aguardar em "espera" no ambiente virtual ("lobby") até admissão à sala de audiência virtual pelo MM. Juiz presidente do ato, até dispensa expressa também pelo MM. Juiz. Em caso de audiência mista, os participantes que não possuam condições de participar virtualmente deverão comparecer ao Fórum com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso e na sala de audiências mistas da Segunda Vara Judicial documento de identidade contendo foto e número do RG/CPF. Horário de funcionamento do Fórum: das 9h às 17h, com atendimento ao público em geral das 13h às 17h e aos Advogados(as) das 9h às 17h. Ambas as partes ficam cientes que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, condicionada à sanção com multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa ou sobre a vantagem econômica pretendida (artigo 334, § 8º, do CPC). Intimem-se. - ADV: MATHEUS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 470244/SP), NATHALIA APARECIDA ROMEU DE PAULA (OAB 472610/SP), MARINA VIANA DA FONSECA PATTO XAVIER (OAB 311898/SP)