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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guariba - 2° Vara Judicial
Processo 1000126-75.2025.8.26.0222 (apensado ao processo 1000896-05.2024.8.26.0222) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Caita Luzia Nira Silva - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Não se ignora que a citação configura ato fundamental à formação do contraditório, pelo qual se dá ciência à parte requerida da existência do processo, concedendo-lhe a possibilidade de se defender. Contudo, também é certo que, atendendo ao princípio da instrumentalidade das formas, o ato formal de citação pode ser relevado sempre que, ainda que de outro modo, estiver comprovada a cientificação da parte requerida, iniciando-se, desde logo, o prazo para resposta. Considerando que "[a] orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio do pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal, é no sentido de que eventual nulidade decorrente da falta de citação pessoal do réu é sanada quando ocorre o comparecimento do réu aos autos" (AgRg no HC n. 565.856/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020). Assim, tendo em vista o comparecimento espontâneo da parte requerida por meio de seu patrono, considero-a citada. Fica o requerido intimado a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)