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1000126-44.2026.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1000126-44.2026.5.02.0033 RECORRENTE: MA CHE BELLO MOOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: ANIBAL ALMEIDA DO CARMO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8fb847f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação no pagamento de horas extras e reflexos, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada, e adicional noturno, consequentemente, julgar a reclamação improcedente, prejudicada a análise dos demais pontos recursais. Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do reclamante. Custas, em reversão, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento o reclamante porque beneficiário da justiça gratuita. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MA CHE BELLO MOOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relatora: SIMONE FRITSCHY LOURO ROT 1000126-44.2026.5.02.0033 RECORRENTE: MA CHE BELLO MOOCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: ANIBAL ALMEIDA DO CARMO I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:8fb847f, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) SIMONE FRITSCHY LOURO, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO, RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. DO EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados integrantes da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para excluir a condenação no pagamento de horas extras e reflexos, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada, e adicional noturno, consequentemente, julgar a reclamação improcedente, prejudicada a análise dos demais pontos recursais. Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos do reclamante. Custas, em reversão, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento o reclamante porque beneficiário da justiça gratuita. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANIBAL ALMEIDA DO CARMO

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