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1000126-35.2026.8.26.0030

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Apiaí - Vara Única

    Processo 1000126-35.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cleusa Aparecida Looze Dalla Libera - Vistos. Trata-se de manifestação do perito judicial nomeado, Dr. JOÃO DE SOUZA MEIRELLES JUNIOR, que, embora aceitando o encargo, requer a majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados (R$ 600,00) para o valor correspondente a um salário-mínimo vigente, invocando a natureza e a complexidade do trabalho, o grau de especialização, o tempo despendido e o zelo no cumprimento das determinações do Juízo. É o breve relatório. DECIDO. Os honorários periciais nestes autos já foram arbitrados em R$ 600,00, valor que, por si só, supera o limite máximo previsto na tabela da Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CJF nº 305/2014), tendo sido a majoração devidamente fundamentada nas especificidades da perícia de aferição da capacidade laborativa, que exige interdisciplinaridade de conhecimentos médicos e o confronto com o laudo produzido na esfera administrativa, nos termos do art. 129-A da Lei nº 8.213/91. Com efeito, o art. 28, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014 autoriza o arbitramento de honorários, em casos excepcionais e mediante decisão fundamentada, até o limite de 3 (três) vezes o valor máximo previsto no respectivo anexo. O valor já fixado por este Juízo R$ 600,00 encontra-se no patamar máximo admitido pela norma para a espécie, de modo que o acolhimento do pedido do perito, para fixação em um salário-mínimo (montante que ultrapassa o teto de três vezes o valor de tabela), extrapolaria o limite normativo e não encontra amparo na regulamentação aplicável às perícias custeadas pela Justiça Federal, incidente na hipótese em razão da competência delegada. Registre-se que o valor arbitrado já contempla adequadamente a complexidade do trabalho, o grau de especialização exigido e o zelo esperado do expert, mostrando-se justo e proporcional à natureza da perícia a ser realizada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de majoração formulado pelo perito, MANTENDO os honorários periciais no valor de R$ 600,00, na forma e condições já estabelecidas na decisão que o nomeou. Intime-se o perito para, mantido o encargo, dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo assinalado, cientificando-se de que o pagamento ocorrerá após a entrega do trabalho pericial, nos termos anteriormente fixados. Não havendo interesse na continuidade do encargo, deverá o perito manifestar eventual escusa, no prazo de 5 (cinco) dias, para nomeação de outro profissional. Intimem-se. - ADV: FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP)

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