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1000126-24.2026.5.02.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000126-24.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: JANAINA DA SILVA RECLAMADO: SKINCADEMY EDUCACAO EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d066dfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ CARLOS ROVEDA JUNIOR Analista Judiciário DESPACHO As alegações de suposta incompatibilidade entre os exames juntados aos autos não alteram a conclusão anteriormente adotada, tampouco demonstram a necessidade da realização da prova pericial pretendida, uma vez que os elementos documentais disponíveis são suficientes para a apreciação da controvérsia. Dessa forma, indefiro o novo requerimento de realização de perícia médico obstétrica formulado pela reclamada, reiterando os fundamentos da decisão anterior. Considerando, contudo, que a reclamante informou como data provável do parto o dia 07/08/2026, determino que junte aos autos, no prazo de 10 dias, a certidão de nascimento da criança, a fim de complementar os elementos objetivos necessários à definição da controvérsia quanto à estabilidade gestacional. Mantém-se o encerramento da instrução processual. Após, inclua-se o feito em pauta para julgamento. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SKINCADEMY EDUCACAO EM SAUDE LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 72ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000126-24.2026.5.02.0072 RECLAMANTE: JANAINA DA SILVA RECLAMADO: SKINCADEMY EDUCACAO EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d066dfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LUIZ CARLOS ROVEDA JUNIOR Analista Judiciário DESPACHO As alegações de suposta incompatibilidade entre os exames juntados aos autos não alteram a conclusão anteriormente adotada, tampouco demonstram a necessidade da realização da prova pericial pretendida, uma vez que os elementos documentais disponíveis são suficientes para a apreciação da controvérsia. Dessa forma, indefiro o novo requerimento de realização de perícia médico obstétrica formulado pela reclamada, reiterando os fundamentos da decisão anterior. Considerando, contudo, que a reclamante informou como data provável do parto o dia 07/08/2026, determino que junte aos autos, no prazo de 10 dias, a certidão de nascimento da criança, a fim de complementar os elementos objetivos necessários à definição da controvérsia quanto à estabilidade gestacional. Mantém-se o encerramento da instrução processual. Após, inclua-se o feito em pauta para julgamento. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DA SILVA

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