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1000126-15.2022.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000126-15.2022.5.02.0088 RECLAMANTE: MARA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: PROHAC VIRTUAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1962af proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Dê-se ciência ao reclamante do resultado da pesquisa patrimonial, devendo indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARA SANTOS DE JESUS

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000126-15.2022.5.02.0088 RECLAMANTE: MARA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: PROHAC VIRTUAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1962af proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. EDUARDO LEITE VANIN DESPACHO Dê-se ciência ao reclamante do resultado da pesquisa patrimonial, devendo indicar, no prazo de 10 dias, a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado / providenciado pelo Juízo. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, passando a fluir o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO LOURENCO GIANOTTI - LEANDRO CASEMIRO PALOS

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