Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1000126-02.2022.5.02.0254 AUTOR: DANILO CORREA SOUZA RÉU: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS Fica o beneficiário (DANILO CORREA SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). CUBATAO/SP, 10 de setembro de 2026. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO CORREA SOUZA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO CumSen 1000126-02.2022.5.02.0254 AUTOR: DANILO CORREA SOUZA RÉU: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d696b51 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 04 de setembro de 2026. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Liberem-se ao exequente, ao perito e ao contador os respectivos depósitos realizados pela executada. Seguindo adiante, trata-se de mais uma execução onde a Usiminas deposita valores sem observar a correta atualização dos valores, bem como o abatimento a tempo e modo dos valores satisfeitos. Não bastasse, neste caso, a executada ainda teve a capacidade de abater os depósitos recursais realizados nos principais, os quais foram levantados por ela mesma por ocasião da substituição por seguro garantia judicial. Diante do exposto, deverá a ré, em 10 dias, improrrogáveis, comprovar o pagamento do saldo ainda devido, no valor total de R$ 48.416,74, conforme planilha de atualização de #id:354fa0b, onde observados os abatimentos a tempo e modo dos valores satisfeitos, sob pena de bloqueio em contas. Atente a executada que o Juízo não concederá mais prorrogações. No silêncio, proceda-se ao bloqueio em contas. Realizado o pagamento, tornem conclusos para extinção da execução, ficando desde já autorizada a expedição dos alvarás, independentemente de novo despacho. Intimem-se e cumpra-se. CUBATAO/SP, 09 de setembro de 2026. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO CORREA SOUZA