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TJSP · Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
Processo 1000125-64.2015.8.26.0150 - Procedimento Sumário - Obrigações - Gelson Luiz D’aolio Cosmópolis – Me - Vistos. Verifica-se dos autos que, após o deferimento da citação por edital e a intimação para o recolhimento das respectivas despesas em 2016 (fls. 29/30), a parte requerente solicitou sucessivas suspensões e deixou de promover os atos necessários à perfectibilização do ato citatório, permanecendo o feito paralisado sem citação válida por período superior ao prazo prescricional quinquenal da pretensão de cobrança (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil), o que obstou a incidência da regra do artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim, em atenção ao princípio da não surpresa e ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, todos do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da ocorrência da prescrição da pretensão deduzida em juízo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
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