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TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1000125-16.2026.5.02.0015 RECORRENTE: ADRIELLE ARAUJO SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIELLE ARAUJO SOUSA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:2c707c5, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSOS DESPROVIDOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários, REJEITAR a preliminar arguida pela segunda ré e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOBHOME SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA
TRT2 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: MARCIO MENDES GRANCONATO ROT 1000125-16.2026.5.02.0015 RECORRENTE: ADRIELLE ARAUJO SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIELLE ARAUJO SOUSA E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:2c707c5, que teve como resultado: "Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSOS DESPROVIDOS. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) MÁRCIO MENDES GRANCONATO, JOÃO FORTE JÚNIOR, BIANCA BASTOS. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Em face do exposto, ACORDAM os Magistrados da 9.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, CONHECER dos Recursos Ordinários, REJEITAR a preliminar arguida pela segunda ré e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO PAULISTA S.A.
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