Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · Vara Única - Santa Cruz das Palmeiras
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PROCESSO DIGITAL N. 1000125‑15.2025.8.26.0538
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para instituir CURATELA em favor de MARIA HELENA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 239.954.068‑90, nascida em 29/09/1977, portadora da matrícula nº 122937.01.55.1977.1.00060.178.0000705-23 do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz das Palmeiras/SP, em razão da comprovada deficiência intelectual congênita que compromete sua capacidade de autodeterminação para os atos de natureza patrimonial e negocial. Nomeio, em caráter definitivo, FABIANO ALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, operador de máquinas, portador do RG nº 32.086.531-SSP/SP e CPF nº 288.724.968‑10, como curador da requerida, conferindo‑lhe poderes para representá‑la e assisti‑la nos atos de natureza patrimonial e negocial, observados os limites previstos nos artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015. Torno definitiva a curatela provisória anteriormente deferida. Servirá a presente sentença, após o trânsito em julgado e acompanhada da respectiva certidão, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda à inscrição da presente curatela no Livro E, nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, fazendo constar que, por sentença proferida nos autos nº 1000125‑15.2025.8.26.0538, foi instituída curatela em favor de MARIA HELENA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 239.954.068‑90, nascida em 29/09/1977, portadora da matrícula nº 122937.01.55.1977.1.00060.178.0000705-23, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz das Palmeiras/SP, nomeando‑se como curador definitivo seu irmão FABIANO ALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, operador de máquinas, portador do RG nº 32.086.531-SSP/SP e CPF nº 288.724.968‑10, observados os limites da curatela fixados nesta sentença. Servirá, ainda, a presente sentença, após o trânsito em julgado, como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA e CERTIDÃO DE CURATELA para todos os fins legais, independentemente da lavratura de instrumento autônomo, ressalvada eventual exigência específica do órgão perante o qual for apresentada. Nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publique‑se esta sentença no Diário da Justiça Eletrônico, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá pelo prazo legal, bem como procedam‑se os registros e comunicações previstos em lei.
TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 1000125-15.2025.8.26.0538 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.A.S. - M.H.A.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para instituir CURATELA em favor de MARIA HELENA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 239.954.068-90, nascida em 29/09/1977, portadora da matrícula nº 122937.01.55.1977.1.00060.178.0000705-23 do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz das Palmeiras/SP, em razão da comprovada deficiência intelectual congênita que compromete sua capacidade de autodeterminação para os atos de natureza patrimonial e negocial. Nomeio, em caráter definitivo, FABIANO ALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, operador de máquinas, portador do RG nº 32.086.531-SSP/SP e CPF nº 288.724.968-10, como curador da requerida, conferindo-lhe poderes para representá-la e assisti-la nos atos de natureza patrimonial e negocial, observados os limites previstos nos artigos 84 e 85 da Lei nº 13.146/2015. Torno definitiva a curatela provisória anteriormente deferida. Servirá a presente sentença, após o trânsito em julgado e acompanhada da respectiva certidão, como MANDADO DE AVERBAÇÃO, ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda à inscrição da presente curatela no Livro E, nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, fazendo constar que, por sentença proferida nos autos nº 1000125-15.2025.8.26.0538, foi instituída curatela em favor de MARIA HELENA ALVES DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 239.954.068-90, nascida em 29/09/1977, portadora da matrícula nº 122937.01.55.1977.1.00060.178.0000705-23, do Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Cruz das Palmeiras/SP, nomeando-se como curador definitivo seu irmão FABIANO ALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, operador de máquinas, portador do RG nº 32.086.531-SSP/SP e CPF nº 288.724.968-10, observados os limites da curatela fixados nesta sentença. Servirá, ainda, a presente sentença, após o trânsito em julgado, como TERMO DE CURATELA DEFINITIVA e CERTIDÃO DE CURATELA para todos os fins legais, independentemente da lavratura de instrumento autônomo, ressalvada eventual exigência específica do órgão perante o qual for apresentada. Nos termos do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, publique-se esta sentença no Diário da Justiça Eletrônico, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá pelo prazo legal, bem como procedam-se os registros e comunicações previstos em lei. Fica dispensada a comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016. Determino o pagamento de honorários à patrona nomeada como curadora especial, Dra. Adelita de Cássia Lemes, em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP), ADELITA DE CÁSSIA LEMES (OAB 324241/SP)