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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirante do Paranapanema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000125-15.2021.8.26.0357/SP AUTOR: ADOLFO LIOGI IASSUGUE ADVOGADO(A): RENATO RAMOS (OAB SP251136) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as diligências executivas já realizadas nos autos, sem êxito na localização de valores ou bens passíveis de constrição, defiro a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia às anotações cabíveis. Intime-se a parte exequente para ciência. Decorridos 60 (sessenta) dias da efetivação da medida sem notícia de satisfação do débito ou requerimento útil ao prosseguimento da execução, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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