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1000124-82.2026.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1000124-82.2026.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise Correa de Oliveira - Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Os presentes embargos declaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC. E, no mérito, os aclaratórios comportam provimento, na medida em que, embora o documento comprobatório tenha sido juntado tardiamente aos autos, verifica-se que, ao tempo do ajuizamento da ação, a autora já se encontrava aposentada. Saliente-se que como corolário do acolhimento dos embargos de declaração opostos, a sentença de mérito proferida deverá ser tornado sem efeito. Regularizado, tornem os autos conclusos imediatamente para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)

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