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1000124-25.2026.8.13.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Itaguara · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000124-25.2026.8.13.0322/MG AUTOR: CLEUSA MARIA DE FARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): SÉRGIO LUÍS MASCHIO (OAB SP356550) DESPACHO Consoante o Art. 6° do CPC, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, compreendendo-se, nesse dever de cooperação, a atividade de saneamento e organização do processo (Art. 357, CPC). Portanto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma objetiva: a) DELIMITEM as questões de fato que permanecem controversas; b) APONTEM a qual parte cabe o ônus da prova, de acordo com o Art. 373 do CPC, acerca de cada questão que permanece controversa; c) INDIQUEM os meios de prova (documental, testemunha ou pericial) adequados à discussão e à solução das questões que permanecem controversas. O silêncio ou o protesto genérico quanto às diligências citadas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Atente-se a Secretaria com o prazo em dobro para entes públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Itaguara, 3 de Setembro de 2026 MÁRCIO BESSA NUNES Juiz de Direito

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