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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000124-19.2026.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Bruno Henrique de Oliveira - Vistos. Nos termos do enunciado 166 do FONAJE, o juízo prévio de admissibilidade do recurso, nos Juizados Especiais Cíveis, será feito em primeiro grau. Neste sentido, nos termos do artigo 45 da Lei 9099/95, havendo perigo de dano irreparável para a parte recorrente, caso o presente recurso seja recebido somente em seu efeito devolutivo, RECEBO o presente recurso em ambos os efeitos, qual sejam, devolutivo e suspensivo, sem prejuízo da reconsideração da presente decisão pelo Juiz Relator do recurso. A parte é dispensada do recolhimento do preparo, nos termos do § 1º do artigo 1.007 do NCPC. Intime-se a parte requerente para se manifestar nos autos acerca do Recurso, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)