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TJSP · Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Processo 1000123-76.2025.8.26.0366 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Livia Danusa da Silva - Vistos. Compulsando os autos, observo a ausência do recolhimento da taxa judiciaria e/ou despesas processuais (carta e/ou mandado), determinado no comando sentencial a fls. 18. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte requerente promover o devido recolhimento, conforme cálculo de custas de fls. 22/23, no valor de R$ 192,10 (cento e noventa e dois reais e dez centavos) em guia DARE, código 230-6. No silêncio, intime-se a parte autora por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o recolhimento da taxa judiciária, no aludido valor, comprovando-se nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. Após, comprovado o recolhimento nos autos ou efetuada a inscrição na Dívida Ativa, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP)
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