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TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Processo 1000123-22.2021.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Julia Ferreira da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos da E. Segunda Instância. Cumpra-se o venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do(a) exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524, ambos do CPC. Após, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquive-se o feito até eventual provocação no Arquivo Provisório do Cartório. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA GARCIA PAES LEME (OAB 289887/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
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