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TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 1000122-93.2023.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Tomaz Nunes - Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - O autor manifestou-se em atendimento ao despacho de fls. 177, esclarecendo que a matéria discutida nos autos encontra correspondência com aquela submetida ao julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 do Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a controvérsia relativa à cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à utilização de plataformas de renegociação, requerendo, por conseguinte, a suspensão do processo até o julgamento definitivo do referido tema (fls. 180/181). Considerando a alegação de existência de determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão submetida ao Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ, bem como a necessidade de observância dos mecanismos de uniformização da jurisprudência e dos precedentes qualificados previstos nos artigos 313, V, a, e 1.037, II, ambos do Código de Processo Civil, mostra-se adequado o sobrestamento do feito até ulterior deliberação da Corte Superior, desde que a controvérsia dos presentes autos efetivamente se enquadre na matéria objeto da afetação indicada pela parte. Diante do exposto, defiro o pedido formulado às fls. 180/181 e determino a suspensão do presente processo até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.264 pelo Superior Tribunal de Justiça ou superveniente deliberação que afaste a necessidade de sobrestamento. Anote-se a suspensão no sistema e aguarde-se em arquivo provisório, observando-se eventual comunicação acerca do julgamento do tema repetitivo. Intime-se. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
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