Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Salesópolis - Vara Única
Processo 1000122-71.2026.8.26.0523 (apensado ao processo 1500142-73.2024.8.26.0523) - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Tairce Martins da Cunha - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS - 1) À parte autora já foi conferida a regularidade das custas de distribuição recolhidas aos autos (fls. 55 e certidão de fls. 64), não havendo pedido de gratuidade da justiça pendente de apreciação. 2) A preliminar de inadequação da via eleita arguida pelo Município de Salesópolis não comporta acolhimento. O ajuizamento de ação declaratória com o objetivo de reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária ou de afastar a incidência de IPTU constitui meio processual adequado posto à disposição do contribuinte para discutir a legalidade da exação, inexistindo óbice ao seu conhecimento. 3) Ademais, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, JULGO SANEADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 4) Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. 5) A controvérsia reside em verificar a destinação econômica do imóvel objeto da lide ("Fazenda da Grama", inscrição municipal nº 05.01.009.1500.001) e a consequente competência tributária para a exigência fiscal, o que envolve apurar: a) a comprovação da exploração efetiva de atividades agrícolas, pecuárias, extrativas ou de silvicultura na área inserida no perímetro urbano/subárea de urbanização consolidada; b) a legitimidade da exigência de IPTU pelo Município de Salesópolis ou a caracterização da incidência exclusiva de ITR sobre o imóvel. 6) Quanto ao ônus da prova, aplica-se a regra geral do art. 373 do CPC: incumbe à autora demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Ao Município requerido, por sua vez, compete demonstrar eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado. 7) Quanto às provas, defiro - ADV: ISABELLE CAMARGO DE MACENA (OAB 223086/SP), ABILIO DONIZETTI DE MORAIS (OAB 106244/SP)