Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000122-68.2022.5.02.0058 RECLAMANTE: DENER CRISTIANO CHAVES RECLAMADO: FORTSUL POSTO DE SERVICOS E CONVENIENCIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3910b35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE, EM PARTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela decisão de #id:53317ac, para: a) Responsabilizar os sócios ANTONIO HELIO MINGUES LOPES e CAIO ANTONIO ALVES pelo crédito inadimplido, determinando a sua inclusão no polo passivo; b) Afastar a responsabilização do administrador LEVI EDUARDO RAMOS, determinando a sua exclusão do cadastro processual. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, indique os meios para o prosseguimento da execução, observadas as diligências constantes no #id:d1dae82. Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito será sobrestado, com o início da contagem do prazo prescricional de dois anos, conforme o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalto que petições genéricas ou meramente repetitivas de diligências infrutíferas não interrompem a prescrição, em consonância com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 568 (REsp 1340553/RS): "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (Grifo nosso). MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORTSUL POSTO DE SERVICOS E CONVENIENCIAS LTDA
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000122-68.2022.5.02.0058 RECLAMANTE: DENER CRISTIANO CHAVES RECLAMADO: FORTSUL POSTO DE SERVICOS E CONVENIENCIAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3910b35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE, EM PARTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pela decisão de #id:53317ac, para: a) Responsabilizar os sócios ANTONIO HELIO MINGUES LOPES e CAIO ANTONIO ALVES pelo crédito inadimplido, determinando a sua inclusão no polo passivo; b) Afastar a responsabilização do administrador LEVI EDUARDO RAMOS, determinando a sua exclusão do cadastro processual. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 8 (oito) dias, indique os meios para o prosseguimento da execução, observadas as diligências constantes no #id:d1dae82. Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito será sobrestado, com o início da contagem do prazo prescricional de dois anos, conforme o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalto que petições genéricas ou meramente repetitivas de diligências infrutíferas não interrompem a prescrição, em consonância com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 568 (REsp 1340553/RS): "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." (Grifo nosso). MOISES BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DENER CRISTIANO CHAVES