Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000122-37.2023.5.02.0445 RECLAMANTE: RONALDO MARCOS DE CARVALHO DOURADO RECLAMADO: AGILITY DO BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccb08d proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. Santos, 9.9.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência que persiste e da complexidade dos cálculos, o que inviabiliza a conferência pelo juízo, reputo necessária a realização de perícia contábil para apuração dos valores efetivamente devidos, de acordo com a coisa julgada. Para tanto, nomeio o Sr. LEANDRO RAMOS BARBOSA, o qual deverá apresentar laudo em trinta dias. Recebido o laudo, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de cinco dias. Intimem-se. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO MARCOS DE CARVALHO DOURADO
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000122-37.2023.5.02.0445 RECLAMANTE: RONALDO MARCOS DE CARVALHO DOURADO RECLAMADO: AGILITY DO BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ccb08d proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz Titular de Vara do Trabalho, Dr. Wildner Izzi Pancheri, em face do processado. Santos, 9.9.2026. Claudia Cesar Lauria Técnico Judiciário Vistos. Diante da divergência que persiste e da complexidade dos cálculos, o que inviabiliza a conferência pelo juízo, reputo necessária a realização de perícia contábil para apuração dos valores efetivamente devidos, de acordo com a coisa julgada. Para tanto, nomeio o Sr. LEANDRO RAMOS BARBOSA, o qual deverá apresentar laudo em trinta dias. Recebido o laudo, dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de cinco dias. Intimem-se. SANTOS/SP, 10 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DSV AIR & SEA BRASIL LTDA
- AGILITY DO BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL S.A.