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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000122-02.2024.5.02.0607 RECLAMANTE: JAILTON DA SILVA AUGUSTO RECLAMADO: GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d248512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, resolve acolher o pedido da parte exequente e resolve determinar a inclusão da pessoa jurídica POUSADE DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA., CNPJ: 02.429.358/0001-60, no polo passivo da presente demanda, devendo ser expedida notificação postal para pagamento do valor da execução no prazo de 5 dias, sob pena de penhora dos bens. Em caso de inadimplemento, execute-se na forma requerida pelo Exequente (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, CNIB E SERASAJUD). Com as respostas, ciência ao Exequente para que indique meios que pretende no prosseguimento da execução. Silente, decorrido o prazo previsto no artigo 11-A da CLT para a declaração da prescrição intercorrente e considerando-se que a prescrição pode ser declarada de ofício pelo Juízo, conforme §2º do mencionado artigo, determino desde já seja sobrestado o processo – com o uso do movimento “execução frustrada” (código 276) – com início do prazo da prescrição intercorrente, conforme art. 11A, §1º da CLT, art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST e art., 128 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Junte-se a presente decisão nos autos mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. Sem mais. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON DA SILVA AUGUSTO
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