Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000121-95.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: CRISLAINE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ELBRUS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941fe5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.39940b9 e planilha de atualização de cálculos id.40da55a, determino as seguintes providências: Libere-se à exequente o depósito de R$ 3.662,44 (em 23/10/2025) pelo pagamento de seu crédito (abatido o INSS); Libere-se ao advogado da exequente o depósito de R$ 465,61 (em 23/10/2025), pelo pagamento de seus honorários; Libere-se o depósito de R$ 200,00 à União pelas custas processuais. INSS reclamante e reclamada recolhidos diretamente, conforme comprovante id.949e567. FGTS recolhido parcialmente, conforme comprovante id.e993817: R$ 451,45 em 24/10/2025. Por fim, defiro prazo de cinco dias para que a executada comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS, devidamente atualizado, sob pena de penhora: R$ 399,93 em 23/10/2025 (R$ 851,38 – R$ 451,45 = R$ 399,93). GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISLAINE FERREIRA DA SILVA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000121-95.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: CRISLAINE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ELBRUS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941fe5f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. À consideração de V.Exa. Jan Tadeu Rocha Roman Técnico Judiciário DECISÃO Intimem-se as partes da presente decisão. Eventuais manifestações em 5 dias. Decorrido o prazo, conforme extrato SISCONDJ id.39940b9 e planilha de atualização de cálculos id.40da55a, determino as seguintes providências: Libere-se à exequente o depósito de R$ 3.662,44 (em 23/10/2025) pelo pagamento de seu crédito (abatido o INSS); Libere-se ao advogado da exequente o depósito de R$ 465,61 (em 23/10/2025), pelo pagamento de seus honorários; Libere-se o depósito de R$ 200,00 à União pelas custas processuais. INSS reclamante e reclamada recolhidos diretamente, conforme comprovante id.949e567. FGTS recolhido parcialmente, conforme comprovante id.e993817: R$ 451,45 em 24/10/2025. Por fim, defiro prazo de cinco dias para que a executada comprove o pagamento do saldo remanescente de FGTS, devidamente atualizado, sob pena de penhora: R$ 399,93 em 23/10/2025 (R$ 851,38 – R$ 451,45 = R$ 399,93). GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELBRUS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA