Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Gália - Vara Única
Processo 1000121-85.2026.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.N.O. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para EXONERAR o autor D.N. de O. do pagamento de pensão alimentícia em favor de C.D.S.O.; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, oficie-se à fonte pagadora para a imediata cessação dos descontos da pensão alimentícia, caso haja desconto em folha. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida - caso possua advogado - para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)