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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
Processo 1000121-48.2026.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Dagoberto Siqueira Junior - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, ficando o mérito resolvido com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente a restituir as custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte requerida, e condeno-a também a pagar ao advogado desta última honorários sucumbênciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado. Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente, fica a exigibilidade dos encargos sucumbenciais suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos e segundo o regime do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIANA DAVANÇO ESPADA (OAB 361193/SP)