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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000121-44.2025.8.13.0245/MG
AUTOR: RAFAEL PEREIRA SILVA
ADVOGADO(A): SANDRA MARA DE OLIVEIRA (OAB MG200321)
DECISÃO
Vistos.
Compulsando detidamente o processo, verifico que, embora tenha sido a parte autora devidamente intimada, por três vezes, para comprovar sua hipossuficiência financeira (eventos 7, 15 e 19), esta não o fez, razão pela qual resta prejudicada a análise do pedido.
Ante o exposto, decido:
1 – INDEFIRO o pedido de AJG formulado pela parte autora.
2 – Intime-se a parte autora, na pessoa do seu procurador, para recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do disposto no art. 290 do CPC.
3 – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, venham os autos processuais conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.