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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Itanhandu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000121-43.2026.8.13.0331/MG
AUTOR: MILTON GUSTAVO SCARPA
ADVOGADO(A): MILTON GUSTAVO SCARPA (OAB MG148152)
SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de evento 24.1.
A desistência da ação constitui faculdade processual da parte autora, sendo admissível sua homologação nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando homologada a desistência da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
P. R. I. C.
Cumpra-se.