Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-34.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARAIVA BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af1058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA em face de CARAIVA BAR E RESTAURANTE LTDA., observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido: I - Rejeitar a preliminar de inépcia; II - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Adicional de insalubridade e reflexos; b) Indenização por custos com aquisição de uniforme. Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, a expedição de perfil profissiográfico previdenciário (PPP), no qual conste a exposição do reclamante ao agente insalubre reconhecido nos autos. Fixo multa de R$1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida em favor do autor. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais, juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação (artigo 789, IV, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARAIVA BAR E RESTAURANTE LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000121-34.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CARAIVA BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5af1058 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA em face de CARAIVA BAR E RESTAURANTE LTDA., observados os termos e critérios fixados na fundamentação, que este dispositivo integra para todos os efeitos legais, decido: I - Rejeitar a preliminar de inépcia; II - Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Adicional de insalubridade e reflexos; b) Indenização por custos com aquisição de uniforme. Determino que a reclamada providencie, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, independentemente de nova notificação, a expedição de perfil profissiográfico previdenciário (PPP), no qual conste a exposição do reclamante ao agente insalubre reconhecido nos autos. Fixo multa de R$1.000,00 para o caso de descumprimento injustificado, a ser revertida em favor do autor. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Honorários advocatícios sucumbenciais, honorários periciais, juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação (artigo 789, IV, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO GAZZOLA BARELLA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON SANTOS DE OLIVEIRA