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1000120-96.2026.8.26.0266

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itanhaém - 4ª Vara

    Processo 1000120-96.2026.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes de Souza - Adair Aparecido Ferreira - - Claudionor Santana Ferreira - - Hélio Ferreira - - Juarez Aparecido Ferreira - - Leandra Santana Ferreira - - Luzineti Santana Ferreira - - Reginaldo Ferreira - - Renata Santana Ferreira - - Renato Santana Ferreira - - Sergio Santana Ferreira Lima - - Vanessa de Oliveira Ferreira - Orlane Pires Santana - Vistos. Fls. 349/361: recebo a manifestação apresentada e a documentação que a acompanha. 1) Reconheço cumprida a determinação de fls. 328, ante a localização e a qualificação completa dos herdeiros NATAN SAULO FERREIRA, KELVEN SAULO FERREIRA e ALEX FIGUEREDO FERREIRA, descendentes do herdeiro pré-falecido José Saulo Ferreira. 2) Regularize-se o cadastro de partes, devendo os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a inclusão dos referidos herdeiros no polo ativo, bem como de suas respectivas patronas, regularizando-se, assim, a representação processual. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) Determino a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha de fls. 320/326, a fim de incluir o ativo no valor de R$ 741,66 (setecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), devendo a inventariante apresentar as peças retificadas no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Expeça-se ofício ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itanhaém (ITANHAÉM-PREV), CNPJ 08.424.027/0001-13, com endereço na Rua José Mendes de Araújo, nº 219, Vila Santo Amaro, Itanhaém/SP, CEP 11.740-000, determinando a transferência do saldo de R$ 741,66, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, à conta judicial vinculada a estes autos, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício, cabendo à inventariante ou a seus patronos providenciar o encaminhamento. 5) Comprovado o depósito, e observado que, em se tratando de arrolamento sumário, o ITCMD apurado poderá ser deduzido do montante depositado antes da liberação das quotas-partes, nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a cobrança administrativa pelo Fisco, tornem os autos conclusos para deliberação final sobre a homologação da partilha. Intime-se. - ADV: MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP), MONALISA SANTOS CARRICO (OAB 537857/SP)

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