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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guará · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1000120-95.2025.8.26.0213/SP AUTOR: HELIO ADVOGADO(A): ANDERSON DONIZETI GASPAR DOS SANTOS (OAB SP478642) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Devidamente intimado para se manifestar acerca da decisão do evento 56, o patrono da parte autora quedou-se inerte. Assim, intime-se pessoalmente a parte autora, por mandado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, informe e comprove documentalmente se houve restituição administrativa dos valores alegadamente descontados de forma indevida, mediante juntada de extratos, comprovantes ou outros documentos pertinentes. Deverá, ainda, esclarecer se persiste interesse no prosseguimento da demanda, especialmente quanto a eventual saldo remanescente, à repetição do indébito e ao pedido de indenização por danos morais. E por, fim, quanto ao atual endereço para citação do requerido, que não foi localizado no endereço indicado na inicial. Advirta-se a parte autora de que a ausência de manifestação poderá caracterizar abandono da causa, ensejando a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Guará, SP, 03/09/2026
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