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1000120-69.2026.5.02.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FERRAZ DE VASCONCELOS ATOrd 1000120-69.2026.5.02.0281 RECLAMANTE: MAYRA DOS SANTOS COSTA RECLAMADO: MOVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAL E SERVICOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d271a6a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP. À consideração de V. Exa. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 03 de setembro de 2026. Wendel Gonzaga Ribeiro DESPACHO Vistos, etc. ID f8d298f: Quanto ao requerimento, indefiro a dispensa de comparecimento na sessão judicial, visto que, conforme Portaria CR 13/17 do E. TRT da 2ª Região em vigor, que revogou a Recomendação 64/2014, “a deliberação acerca da necessidade ou não de comparecimento das partes às audiências, independentemente da condição jurídica que ostentam, cabe exclusivamente ao magistrado vinculado ao processo, no exercício da jurisdição”. Observe-se, ainda, que a Recomendação n. 1 GCGJT, de 07/06/19, trata especificamente de dispensa de audiências iniciais, o que não é o caso, tampouco impedindo a designação de audiência una, não se ignorando que, em seu art. 4º, §1º, a norma estabelece que, havendo necessidade de produção de prova oral, as partes devem ser intimadas para o devido comparecimento à audiência, com as cominações legais. Considerando, por outro lado, que também não se ignora que a edição da Recomendação n. 1 GCJT, de 07/06/19, ainda que trate de recomendação acerca da não designação de audiências iniciais, ponderou em seus considerandos de elaboração as dificuldades enfrentadas pela advocacia pública diante do elevado número de demandas que integram, inclusive com remissão aos frequentes problemas de deficiência em quadro de pessoal, defiro, exclusivamente, a participação do Município reclamado de forma telepresencial, por intermédio de link de acesso à plataforma zoom a ser enviado pela Secretaria da Vara do Trabalho. O ente, entretanto, fica desde já ciente de que é responsável pela devida presença, na data e horário assinalados, de forma telepresencial, arcando com eventuais problemas em sua conexão ou utilização de meios telemáticos. As demais partes e testemunhas estão cientes de que devem comparecer de forma PRESENCIAL, consoante já determinado nos autos e conforme atos anteriores. Intime-se o ente público, com a disponibilização de link para participação de forma híbrida, devendo o link ser destinado apenas ao ente público reclamado. FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, 04 de setembro de 2026. JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA DOS SANTOS COSTA

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